Decreto 3.866/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 8º da Lei nº 9.993, de 2000.

Decreto 3.866/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 8º da Lei nº 9.993, de 2000.