Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S. A. - ELETRONUCLEAR, constante do Anexo a este Decreto, nos termos das deliberações das 61a e 62a Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S. A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003, respectivamente.