Art. 2º. A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.
Decreto 4.899/2003 - Artigo 2
Art. 2º. A implementação das alterações estatutárias aprovadas neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na ELETRONUCLEAR.