LEI Nº 13.805, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Altera as Leis n os 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: