Decreto 2.336/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.

Decreto 2.336/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.