Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1962 e retificado em 30.7.1962
Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1962 e retificado em 30.7.1962