Lei Complementar 77/1993 - Artigo 11

Art. 11. Serão regidos pelas normas relativos aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - o processo administrativo de determinação e exigência do imposto;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial;

Lei Complementar 77/1993 - Artigo 11

Art. 11. Serão regidos pelas normas relativos aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - o processo administrativo de determinação e exigência do imposto;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial;