Lei Complementar 77/1993 - Artigo 25

Art. 25. O imposto instituído por esta lei complementar somente incidirá sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer até 31 de dezembro de 1994.

Lei Complementar 77/1993 - Artigo 25

Art. 25. O imposto instituído por esta lei complementar somente incidirá sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer até 31 de dezembro de 1994.