INSS - 2023 - Instrução Normativa 145 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 84, de 15 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 5º - Quando se tratar de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social convocado para missões de atendimento de avaliação social, a anuência prévia ficará a critério somente da Divisão de Serviço Social da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, cabendo às chefias técnicas do Serviço Social os ajustes que se fizerem necessários na agenda do profissional." (NR)

INSS - 2023 - Instrução Normativa 145 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 84, de 15 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 5º - Quando se tratar de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social convocado para missões de atendimento de avaliação social, a anuência prévia ficará a critério somente da Divisão de Serviço Social da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, cabendo às chefias técnicas do Serviço Social os ajustes que se fizerem necessários na agenda do profissional." (NR)