Art. 3º. As isenções concedidas nos termos desta Lei não excluem eventual responsabilização decorrente da exploração do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Lei 14.146/2021 - Artigo 3
Art. 3º. As isenções concedidas nos termos desta Lei não excluem eventual responsabilização decorrente da exploração do serviço público de fornecimento de energia elétrica.