Lei 14.589/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Lei 14.589/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Deputado Oscar Goldoni" o trecho da rodovia BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.