Lei 5.730/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.1971

Lei 5.730/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.1971