Decreto-Lei 9.689/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.689, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sobre vencimento e ajuda de custo, transporte, diárias e gratificação de representação a militares em missão ou a serviço no estrangeiro e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.689/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.689, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sobre vencimento e ajuda de custo, transporte, diárias e gratificação de representação a militares em missão ou a serviço no estrangeiro e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 8.512 de 31 de dezembro de 1945,

DECRETA: