Art. 6º. Ficam revogadas as disposições dos Códigos de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-leis nº 2.186, de 13 de maio de 1940, nº 3.759, de 25 de outubro de 1941 e nº 4.162, de 9 de março de 1942, que contrariem ou colidam com o estabelecido nêste Decreto-lei.