Decreto-Lei 9.689/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1946, 125º de Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Armando Trampowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 3.10.1946

Decreto-Lei 9.689/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1946, 125º de Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Armando Trampowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 3.10.1946