Lei 13.611/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.

Lei 13.611/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.