Decreto 5.642/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8.12.2005

Decreto 5.642/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8.12.2005