Lei 12.344/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.641. ...............

...............

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

..............." (NR)

Lei 12.344/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.641. ...............

...............

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

..............." (NR)