Lei 9.796/1999 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1999

Lei 9.796/1999 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1999