Lei 9.796/1999 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contado da data de sua publicação.

Lei 9.796/1999 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contado da data de sua publicação.