Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.
Decreto 11.315/2022 - Artigo 1
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, Pelé, ex-jogador de futebol.