Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$21.153.000,00 (vinte e um milhões e cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.