DECRETO Nº 5.437, DE 29 DE ABRIL DE 2005.
Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 11 de setembro de 1996, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 28 de outubro de 1997;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo XI;
DECRETA: