Decreto 5.437/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.437, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 11 de setembro de 1996, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 28 de outubro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo XI;

DECRETA:

Decreto 5.437/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.437, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 11 de setembro de 1996, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 28 de outubro de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo XI;

DECRETA: