Art. 2º. Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988.
Art. 2º. Ato do Comandante do Exército poderá promover a desafetação de outras terras públicas federais de que trata o Decreto nº 95.859, de 1988.