DECRETO Nº 10.763, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Desafeta do uso especial do Comando do Exército as terras públicas federais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA: