Lei 4.844/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Popular Federativa da Iugoslávia.

Lei 4.844/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Popular Federativa da Iugoslávia.