Decreto 66.997/1970 - Artigo 3

Art. 3º. As correções de nomenclatura, resultantes da Resolução 163 do Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, indicadas dos anexos I, II, III e IV dêste Decreto ficam incorporadas, respectivamente, à Lista Nacional do Brasil e às Listas Especiais não extensivas de concessões ao Uruguai, Equador e Paraguai, que acompanham o Decreto nº 65.223, de 25 de setembro de 1969.

Decreto 66.997/1970 - Artigo 3

Art. 3º. As correções de nomenclatura, resultantes da Resolução 163 do Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, indicadas dos anexos I, II, III e IV dêste Decreto ficam incorporadas, respectivamente, à Lista Nacional do Brasil e às Listas Especiais não extensivas de concessões ao Uruguai, Equador e Paraguai, que acompanham o Decreto nº 65.223, de 25 de setembro de 1969.