Art. 2º. Fica excluída da doação a área de 5.075m² (145m x 35m) onde estão situados 3 (três) imóveis residenciais, ocupados por militares integrantes do Núcleo de Proteção ao Vôo do Aeroporto de Urubupungá.
Lei 5.492/1968 - Artigo 2
Art. 2º. Fica excluída da doação a área de 5.075m² (145m x 35m) onde estão situados 3 (três) imóveis residenciais, ocupados por militares integrantes do Núcleo de Proteção ao Vôo do Aeroporto de Urubupungá.