Lei 5.492/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968

Lei 5.492/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968