Lei 2.491/1955 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker
Munhoz da Rocha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955

Lei 2.491/1955 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker
Munhoz da Rocha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955