Art. 19. Revogam-se o art. 8º-A e o § 7º do art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, acrescentados pela Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 2 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.2002
Brasília, 2 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.2002