Lei 10.480/2002 - Artigo 17

Art. 17. É criado o cargo de Diretor do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, DAS 101.5.

§ 1º - São transformados em cargos de Coordenador-Geral os cargos de Procurador Seccional da União das Procuradorias Seccionais desativadas.

§ 2º - São transformados em cargos de Subprocurador Regional da União os cargos de Procurador-Chefe das Procuradorias da União que vierem a ser desativadas em decorrência da aplicação do art. 3º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Lei 10.480/2002 - Artigo 17

Art. 17. É criado o cargo de Diretor do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, DAS 101.5.

§ 1º - São transformados em cargos de Coordenador-Geral os cargos de Procurador Seccional da União das Procuradorias Seccionais desativadas.

§ 2º - São transformados em cargos de Subprocurador Regional da União os cargos de Procurador-Chefe das Procuradorias da União que vierem a ser desativadas em decorrência da aplicação do art. 3º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.