Lei 10.480/2002 - Artigo 15
Art. 15.
O disposto nos arts. 10 e 11 não se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Lei 10.480/2002 - Artigo 15
Art. 15.
O disposto nos arts. 10 e 11 não se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.