Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00 (sessenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.