Lei 9.280/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1996

Lei 9.280/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1996