Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1996
Brasília, 30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1996