Decreto 7.623/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2011

Decreto 7.623/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2011