Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2011
Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2011