Decreto 7.623/2011 - Artigo 8

Art. 8º. As garantias dadas pelos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária poderão ser utilizadas como base para certificação oficial brasileira.

Decreto 7.623/2011 - Artigo 8

Art. 8º. As garantias dadas pelos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária poderão ser utilizadas como base para certificação oficial brasileira.