Lei 1.978/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1953

Lei 1.978/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1953