Lei 1.978/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro, por ordem e conta do Govêrno Federal, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, devidamente processados.

Lei 1.978/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro, por ordem e conta do Govêrno Federal, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, devidamente processados.