Decreto 9.700/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A

Decreto 9.700/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A