Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 8º, pela Lei nº 9.064, de 1995)
Senado Federal, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 29.1.1994
Senado Federal, 28 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 29.1.1994