Lei 5.298/1967 - Artigo 6

Art. 6º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial necessário à execução desta Lei, até o limite de NCr$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e noventa centavos).

Lei 5.298/1967 - Artigo 6

Art. 6º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial necessário à execução desta Lei, até o limite de NCr$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e noventa centavos).