Art. 1º. Fica criada, na 2º Região da Justiça do Trabalho, mais uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Lei 5.298/1967 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada, na 2º Região da Justiça do Trabalho, mais uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.