Lei 5.298/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1967

Lei 5.298/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1967