Lei 5.298/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Os mandatos dos vogais da Junta ora criada terminarão simultâneamente com os titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.

Lei 5.298/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Os mandatos dos vogais da Junta ora criada terminarão simultâneamente com os titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.