Decreto-Lei 182/1937 - Artigo único

Artigo único. Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei nº 454, de 9 de julho de 1937, e do art. 32 da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1938

Decreto-Lei 182/1937 - Artigo único

Artigo único. Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei nº 454, de 9 de julho de 1937, e do art. 32 da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1938