Decreto 422/1992 - Ementa

DECRETO Nº 422, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 30 de novembro de 1983, em Caracas, o Acordo de Cooperação na Área da Energia Nuclear para Fins Pacíficos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou acordo por meio de Decreto Legislativo nº 223, de 12 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XIV, parágrafo 1,

DECRETA:

Decreto 422/1992 - Ementa

DECRETO Nº 422, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 30 de novembro de 1983, em Caracas, o Acordo de Cooperação na Área da Energia Nuclear para Fins Pacíficos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou acordo por meio de Decreto Legislativo nº 223, de 12 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XIV, parágrafo 1,

DECRETA: