Art. 9º. Na fixação das anuidades de Técnico em Prótese Dentária o de laboratórios de prótese dentária deverão ser observadas as disposições da Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982.
Decreto 87.689/1982 - Artigo 9
Art. 9º. Na fixação das anuidades de Técnico em Prótese Dentária o de laboratórios de prótese dentária deverão ser observadas as disposições da Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982.