Art. 10. Estão isentos de pagamento de anuidade os laboratórios de prótese dentária sujeitos à administração federal, estadual e municipal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.
Decreto 87.689/1982 - Artigo 10
Art. 10. Estão isentos de pagamento de anuidade os laboratórios de prótese dentária sujeitos à administração federal, estadual e municipal, bem como os mantidos por entidades beneficentes ou filantrópicas.