Decreto 87.689/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Os Conselhos Regionais de Odontologia divulgarão, em boletim ou em órgão da imprensa local, as inscrições aprovadas.

Decreto 87.689/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Os Conselhos Regionais de Odontologia divulgarão, em boletim ou em órgão da imprensa local, as inscrições aprovadas.